segunda-feira, 30 de abril de 2012

Nomeação dos novos membros do Colégio de Consultores


Arquidiocese divulga Nota sobre a Nomeação dos novos membros do Colégio de Consultores

Para o melhor desempenho de sua missão pastoral, cada bispo diocesano e, no caso da Igreja Particular de Olinda e Recife, nosso Arcebispo Metropolitano, Dom Antônio Fernando Saburido, OSB, deve constituir o Colégio de Consultores. Dentre os membros do Conselho Presbiteral, são escolhidos os membros do Colégio de Consultores, não menos que seis nem mais que doze, que desempenharão suas funções pelo período de cinco anos.

Na manhã de hoje, Dom Fernando Saburido, OSB, empossou como membros do Colégio de Consultores os reverendíssimos padres:

1. Mons. José Albérico Bezerra de Almeida (Vigário Geral),
2. Mons. Lino Rodrigues Duarte (Vigário Geral),
3. Pe. Alessandro Corazza, PSPM (Vig. Episc. do Vicariato Olinda),
4. Pe. Cícero Ferreira de Paula (Chanceler da Cúria Metropolitana),
5. Fr. Joaquim Ferreira da Luz, OCarm (Vig. Episc. do Vicariato Recife Norte 1),
6. Pe. Josivaldo José Bezerra (Vig. Episc. do Vicariato Cabo),
7. Pe. Maurício Roberto Diniz Souza (Vig. Episc. do Vicariato Vitória),
8. Pe. Miguel Batista de M. Neto, SCJ (Vig. Episc. do Vicariato Recife Norte 2),
9. Fr. Paulo Amâncio de Freitas, OFMCap (Vig. Episc. para a vida religiosa e consagrada),
10. Pe. Paulo Sérgio Vieira Leite (Vig. Episc. do Vicariato Recife Sul 2),
11. Pe. Sérgio Pereira da Silva (Vig. Episc. do Vicariato Recife Sul 1).

O Colégio de Consultores é presidido pelo Arcebispo Metropolitano e suas funções são determinadas pelo Código de Direito Canônico, dentre as quais: ficando vacante a Sé, o Conselho Presbiteral cessa e suas funções são desempenhadas pelo Colégio de Consultores (cf. Cân. 501); no prazo de oito dias depois da notícia da vacância da Sé, o Bispo Auxiliar ou o presbítero mais antigo do Colégio de Consultores deve convocar os demais membros para eleger o Administrador Diocesano, que governará provisoriamente a Igreja Particular (cf. Cân. 421), a menos que a Santa Sé tenha providenciado de outro modo; na falta do Bispo Auxiliar, cabe ao Colégio de Consultores comunicar a Santa Sé da morte do Bispo Diocesano; no desempenho de suas atribuições, há momentos em que tanto o Bispo quanto o Administrador Diocesano precisam do consenso do Colégio de Consultores para a tomada de algumas decisões.

Dom Antônio Fernando Saburido, OSB
Arcebispo de Olinda e Recife

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